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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Eleitor terá que levar documento de identificação com foto para votar


Nova exigência foi fixada por 'minirreforma eleitoral' de 2009.
Serão aceitos documentos como RG, carteira de trabalho e CNH com foto.


Novidade nas eleições no Brasil, o eleitor terá que apresentar, para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Documentos que serão aceitos no lugar da carteira de identidade:
Identidade funcional
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Carteira de habilitação (com foto)
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.

Confira a campanha publicitária produzida pelo TSE para alertar a população sobre a necessidade de portar o título de eleitor e outro documento com foto no dia das eleições.

Segunda via
Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.

G1

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